Atuação em recuperação judicial e extrajudicial para o agronegócio, grandes empresas e hospitais. Estratégia para proteger ativos essenciais, suspender execuções e negociar com credores, da análise de viabilidade ao cumprimento do plano.
Atendimento sigiloso • Análise de viabilidade antes de qualquer pedido • Interlocução com diretoria e conselho
Quanto antes a análise acontece, mais instrumentos ficam disponíveis e maior é o poder de negociação da empresa.
A geração de caixa vai quase toda para o serviço da dívida e falta capital para a operação do mês.
Penhora de contas, execuções de bancos e fornecedores e protestos começam a travar pagamentos essenciais.
Máquinas, veículos, imóveis ou equipamentos dados em garantia correm risco de busca e apreensão ou leilão.
Um atraso dispara cláusulas de vencimento antecipado e o banco passa a cobrar o saldo inteiro de uma vez.
Insumos passam a ser vendidos só à vista e a cadeia de suprimento começa a falhar.
Salários, encargos e impostos entram na fila e a renegociação caso a caso já não fecha a conta.
Pedir recuperação judicial é uma decisão de estratégia. Ela vem depois do diagnóstico, e não antes.
Concentramos a atuação em três frentes, onde a reestruturação exige conhecimento da operação, e não só da lei.
Produtores rurais, pessoa física ou jurídica, grupos agrícolas, revendas de insumo e agroindústrias.
Indústria, comércio, construção, transporte e serviços com estrutura de dívida relevante.
Hospitais, clínicas, laboratórios e prestadores de serviço de saúde.
O instrumento certo depende do tamanho do passivo, do perfil dos credores e da urgência. Avaliamos os quatro antes de recomendar um.
Renegociação direta com os principais credores, com proposta técnica e documentação de cada acordo.
Negociação assistida com credores antes do processo, com possibilidade de pedir proteção temporária contra execuções.
O plano negociado com parte dos credores é levado ao juiz para homologação e passa a valer para a classe.
Suspensão das execuções, plano de pagamento votado pelos credores e preservação da atividade sob fiscalização judicial.
Cada fase tem prazo legal, documento e decisão. A diretoria acompanha todas com reporte objetivo.
Levantamento do passivo, classificação dos credores, ativos essenciais e fluxo de caixa projetado. Aqui se decide se a recuperação judicial é o melhor caminho.
ConfidencialOrganização da documentação contábil, societária e da relação de credores exigida pela Lei 11.101/2005, com a narrativa da crise e da capacidade de recuperação.
Com o processamento deferido, as execuções contra a empresa ficam suspensas pelo prazo legal de 180 dias, prorrogável uma vez. É o fôlego para negociar.
Stay periodApresentação do plano em até 60 dias, com meios de recuperação, prazos e condições de pagamento por classe de credor, construído junto à assessoria financeira.
Interlocução com bancos, fornecedores e demais credores para ajustar o plano e conduzir a votação em assembleia.
Acompanhamento das obrigações assumidas, relatórios ao administrador judicial e defesa da empresa até o encerramento do processo.
Prazos conforme a Lei 11.101/2005, com as alterações da Lei 14.112/2020. A aplicação depende do caso concreto e das decisões do juízo.
Em crise, a pior decisão é a tomada sem informação. Cada etapa gera um documento que a diretoria e o conselho conseguem usar.
Falar com o escritórioCredores por classe, garantias, o que entra e o que fica fora da recuperação.
Qual instrumento usar, em que momento e com quais riscos.
Identificação dos bens essenciais à operação e das medidas para mantê-los.
Status do processo, prazos, próximos passos e decisões pendentes, em linguagem de negócio.
Os sócios da Zini Amorim & Moura acompanham pessoalmente cada reestruturação, com visão de negócio, rigor técnico e sigilo do primeiro contato ao encerramento do processo.
Falar com os sócios
Em regra, não. Os administradores continuam à frente da empresa durante a recuperação judicial, sob fiscalização do administrador judicial e do comitê de credores, quando houver. O afastamento acontece em hipóteses específicas previstas em lei.
Sim. Desde a Lei 14.112/2020, o produtor rural pode pedir recuperação judicial comprovando o exercício da atividade rural pelo prazo exigido em lei, com a documentação adequada (livro-caixa, declaração de imposto de renda e balanço). A análise dos documentos é feita no diagnóstico.
Não. Em regra, entram os créditos existentes na data do pedido, mas há exceções importantes, como dívidas tributárias, créditos com garantia fiduciária e algumas operações de crédito rural. Saber exatamente o que entra e o que fica fora é parte central do diagnóstico.
Depende da natureza jurídica. Hospitais organizados como sociedade empresária podem pedir. Para associações e entidades filantrópicas, o tema é debatido nos tribunais e exige análise específica antes de definir a estratégia.
Não. A recuperação judicial é um instrumento para reorganizar a dívida e preservar uma atividade viável. O resultado depende da viabilidade do negócio, da aprovação do plano pelos credores e das decisões do juízo. Por isso a análise de viabilidade vem antes de qualquer pedido.
Sim. Toda a análise que antecede o pedido é confidencial. Se a decisão for pelo processo judicial, ele se torna público a partir do ajuizamento, e a comunicação com funcionários, fornecedores e clientes é planejada antes disso.
Conte o setor e o momento da empresa. Retornamos para agendar uma conversa reservada com os sócios.